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Panificadora firma TAC com o MPT para ajustar conduta, respeitar jornada de trabalho e não praticar nem permitir assédio moral

Multa fixada para o descumprimento das obrigações de fazer e de não fazer assumidas perante o Ministério Público do Trabalho podem chegar a R$ 11 mil

Rondônia – Denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em Porto Velho, por cometer desvio de função, reter e não assinar as carteiras de trabalho, não pagar horas extras, não efetuar os depósitos do FGTS, não pagar em dobro os feriados e constranger os empregados por intermédio de preposta (representante da empresa), a Panificadora Pão de Açúcar Eireli-ME firmou termo de ajuste de conduta (TAC) para corrigir as práticas de irregularidades trabalhistas sob pena de pagar multas que podem chegar ao montante de R$ 11 mil reais, se não cumprir as cláusulas com as obrigações de fazer e não fazer assumidas em audiência presidida pela procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann.

Não praticar, permitir ou tolerar, em seu ambiente de trabalho, tratamento indigno, humilhante, vexatório ou discriminatório aos empregados, especialmente o de submetê-los a constrangimento físico e moral, e/ou atentatório à honra e à dignidade da pessoa humana é uma das onze cláusulas contidas no termo de ajustamento de conduta firmado pelos representantes da Panificadora.

Todo comportamento do empregador, seus prepostos ou colegas de trabalho que exponha o trabalhador a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, fora dos limites normais do poder diretivo, é considerado assédio moral, e causa degradação do ambiente laboral, aviltamento à dignidade da pessoa humana ou adoecimento de natureza ocupacional, motivo pelo qual a prática é fortemente combatida pelo MPT”, explica a procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann.

Em outras cláusulas do TAC estão previstas obrigações de depositar mensalmente o percentual referente ao fundo de garantia por tempo de serviço dos empregados; de conceder aos empregados um descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, devendo coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo e a concessão das férias dentro dos 12 (doze) meses subsequentes à aquisição do direito.

Abster-se de manter empregado trabalhando em dias de feriados nacionais e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço; respeitar a duração do trabalho normal dentro dos parâmetros constitucionais de 44 horas semanais e oito horas diárias, pagando as sobrejornadas (horas extras) com o acréscimo legal de, no mínimo, 50%; consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e o período de repouso efetivamente praticados pelo empregado e fazer as devidas anotações de admissão e mudança de função na carteira de trabalho também foram obrigações assumidas pela compromissária.

Por cláusula que não cumprir, a multa fixada foi no valor de R$ 1.000,00, que será contabilizada cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória e corrigida por índice oficial de atualização monetária aplicável aos créditos da Fazenda Pública Federal.

A assinatura do termo de ajuste de conduta demonstra o interesse do empregador em adequar seus procedimentos empresariais às normas trabalhistas vigentes, sendo um meio alternativo de solução de conflitos que deve ser valorizado, pois é mais rápido e eficiente do que a tramitação de uma ação judicial”, conclui a procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann.

 

Fonte: MPT no Acre

Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

(69) 3216-1265 // (69) 99976-8753

 

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