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Em TAC firmado perante o MPT, empresa se compromete a não permitir prática de assédio moral a empregados

Multa que a empresa pagará em caso de não cumprir as obrigações assumidas no termo de ajuste de conduta varia de 5 mil a 50 mil.

 

De acordo com o TAC, a Liberdade Ambiental ainda assumiu o compromisso de pagar o salário e as demais parcelas que compõem a remuneração dos seus empregados até o quinto (5º) dia útil do mês.
De acordo com o TAC, a Liberdade Ambiental ainda assumiu o compromisso de pagar o salário e as demais parcelas que compõem a remuneração dos seus empregados até o quinto (5º) dia útil do mês.

Acre – Pelo TAC firmado perante o MPT, empresa pode pagar até 50 mil de multa em caso de assédio moral a seus empregados.

A empresa R. Schommer ME – Liberdade Ambiental, que atua com coleta, transbordo, transporte, triagem, armazenamento, comercialização de recicláveis e destinação final do lixo em Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, no Estado do Acre, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério do Trabalho por meio do qual assumiu o compromisso de abster-se, por atos de seus prepostos (de todos os níveis hierárquicos), de permitir que se pratique, no ambiente de trabalho, qualquer forma de assédio moral em relação aos empregados, expondo-os a situações constrangedoras e/ou humilhantes, sob pena de pagar multa que varia de 10 mil a 50 mil reais.

O termo de ajustamento de conduta foi assinado em audiência realizada pelo Procurador do Trabalho Fernando Henrique Ferreira Santos, da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, capital do Acre. De acordo com o TAC, a Liberdade Ambiental ainda assumiu o compromisso de pagar o salário e as demais parcelas que compõem a remuneração dos seus empregados até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços e anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social dos seus empregados, no prazo de 48 horas da data de admissão, devolvendo-a ao empregado após a devida anotação.

Consta também do TAC a obrigação de anexar e manter anexada uma cópia do termo firmado perante o MPT junto ao livro de inspeção do trabalho e afixar cópia do termo em local visível de suas dependências, que possibilite o acesso ao teor do TAC aos empregados. Os prazos para cumprir as obrigações são imediatos, conforme estabelecidos no termo.

Fonte: MPT no Acre  

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