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Fazenda firma TAC perante o MPT e se compromomete a não contratar trabalhador com idade inferior a 18 anos para serviços insalubres, penosos ou perigosos

O fazendeiro (empregador) terá de cumprir 33 obrigações sob pena de pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 165 mil.

Acre – Abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividades nos locais e serviços insalubres ou perigosos é uma das 33 obrigações que a Fazenda Campo Novo, em Rio Branco, no Acre, assumiu perante o MPT - Ministério Público do Trabalho, em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em audiência presidida pela procuradora do Trabalho Lydiane Machado e Silva, da PTM – Procuradoria do Trabalho de Rio Branco.

No TAC que firmou, a Fazenda Campo Esperança também se comprometeu a efetuar exame médico admissional antes que o empregado assuma suas atividades, disponibilizar instalações sanitárias adequadas aos trabalhadores; proceder as devidas anotações na carteira de trabalho e previdência social (CTPS); abster-se de admitir empregado que não possua a CTPS; fornecer e fiscalizar o efetivo uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco inerente do trabalho e em perfeitas condições de uso e registrar os horários de entrada, saída e o período de repouso dos trabalhadores em todos os seus estabelecimentos com mais de 10 empregados.

Além da proibição da contratar menor de 18 anos para serviços em locais insalubres, fazendeiro terá de disponibilizar alojamentos para os empregados
Além da proibição da contratar menor de 18 anos para serviços em locais insalubres, fazendeiro terá de disponibilizar alojamentos para os empregados

Todas as obrigações assumidas são para cumprimento imediato, de acordo com as cláusulas contidas no Termo de Ajuste de Conduta. São, ainda, obrigações da Fazenda restringir o acesso às edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a trabalhadores não capacitados a manusear esses produtos, permitindo somente aos capacitados. As edificações devem ser identificadas por placas ou cartazes com símbolos de perigo.

Observar as distâncias recomendadas (30 metro) dos locais de armazenagem de agrotóxicos e outros produtos químicos em relação aos locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais de uso pessoal dos trabalhadores; abster-se de fornecer moradia familiar que não possua condições sanitárias adequadas; proporcionar capacitação dos trabalhadores para manuseio ou operação segura de máquinas ou implementos agrícolas e proporcionar capacitação dos trabalhadores sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos aos trabalhadores a estes diretamente expostos;

Disponibilizar alojamento com armários individuais para a guarda de objetos pessoais, com portas e janelas capazes de oferecer bosas condições de vedação e segurança e evitar de manter produtos inflamáveis em local não ventilado, bem como desprotegidos contra centelhas e outras fontes de combustão e fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas e manter instalações sanitárias que possuam água limpa e papel higiênico são outras obrigações a cumprir.

A multa a ser paga pelo fazendeiro (empregador) em caso de não cumprir as 33 obrigações de fazer ou não fazer contidas no Termo de Ajuste de Conduta varia de 5 mil reais a 165 mil reais.

Fonte: MPT em Rio Branco/AC

Assessoria de Comunicação Social

(69) 3216-1265 / (69) 9976-8753

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