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Churrascaria firma TAC perante o MPT para conceder férias a empregados e pagar o terço

Multa aplicada para o caso de não cumprir as cláusulas do TAC foi fixada em R$ 2.500,00 por trabalhador atingido

Porto Velho/RO – Empresa do ramo de alimentação, a Churrascaria Araguaia, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Rondônia, para conceder férias a seus empregados anualmente, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagar, mediante recibo datado, o período de férias dos empregados com acréscimo de um terço em até dois dias antes do início das férias, sob pena de pagamento em dobro.

De acordo com denúncia feita ao MPT, a empresa mantinha empregados com mais de dois anos de trabalho sem gozar férias e aos que era concedido o direito, o pagamento do terço de férias não era feito no prazo legal.

Consta do TAC firmado que a empresa deverá comunicar, por escrito, à associação sindical da categoria profissional dos seus trabalhadores a assinatura do termo perante o MPT, devendo comprovar o cumprimento da obrigação nos autos do procedimento instaurado na Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho. Também, dar ciência a todos os empregados do teor do termo, mediante coleta de assinatura dos trabalhadores no documento, e comprovar, nos autos, o cumprimento da obrigação.

No caso de não cumprir as obrigações assumidas no TAC, a empresa pagará multa fixada em R$ 2.500,00 por trabalhador atingido, renovada a cada constatação de descumprimento. A multa prevista será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalho ou, a instituições ou programas, projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

Fonte: MPT/RO
Ministério Público do Trabalho em Rondônia
Assessoria de Comunicação Social
(69) 3216-1265 | prt14.ascom@mpt.gov.br

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