MPT ingressa com ação no Judiciário para desconstituir acordo trabalhista irregular realizado pela EMDUR

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, por meio dos Procuradores do Trabalho Amanda Broecker, Fabrício Oliveira e Marcos Cutrim, ingressou em Juízo com Ação Rescisória, com pedido liminar, para que seja desconstituído acordo judicial firmado irregularmente entre o funcionário José Irevan da Silveira e a EMDUR.

No caso, foi ajuizada reclamação trabalhista por José Irevan da Silveira, com pedido de pagamento de R$ 73.326,30, em razão de parcelas salariais oriundas de plano de cargo salarial (PCS) instituída pela EMDUR nos idos de 2007. Foi firmado acordo judicial homologado pela 3ª Vara do Trabalho, no valor de R$ 67.809,59, o qual foi descumprido. Diante do descumprimento, houve incidência da multa e foi atualizado o cálculo, no montante de R$ 135.143,80, tendo sido determinada a imediata execução do montante.

Dada ciência ao MPT, verificou-se nulidade do Plano de Cargos e Salários (PCS) aprovado de forma contrária à lei. Na ação rescisória foi requerida, liminarmente, a suspensão da execução da reclamatória trabalhista em que houve homologação de acordo, para que estanquem os atos expropriatórios já iniciados. Ainda, foi pleiteada a desconstituição do acordo judicial celebrado, novo julgamento e a expedição de ofícios à OAB e MPE.

A ação rescisória ajuizada foi distribuída à Exma. Desembargadora-Relatora Socorro Guimarães, tendo sido deferida liminar, tendo sido determinada a suspensão da execução em trâmite nos autos n. 0000373-78.2012.5.14.0007 até o posterior julgamento da ação.

Por fim, saliente-se que os Procuradores do Trabalho supramencionados já ajuizaram duas ações rescisórias em face da EMDUR (processos n. 0010096-74.2014.5.14.000 e n. 0010139-11.2014.5.14.0000), nas quais também houve deferimento da liminar, com suspensão das respectivas execuções trabalhistas.

Fonte: MPT-RO/AC

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre
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